Economize no pagamento do adicional de periculosidade
Periculosidade deriva de perigo. Para a SST, o trabalho periculoso, portanto é aquele cujo risco é de morte imediata do funcionário. Dessa forma, a legislação brasileira prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% incidente sobre o salário.
É o caso, por exemplo, daqueles trabalhadores expostos a produtos químicos inflamáveis e explosivos, e desde que o volume desses produtos seja superior a 135kg ou 200l. Ou ainda, aqueles operadores que realizam o abastecimento de gás inflamável de empilhadeiras. Para configurar periculosidade, a exposição do trabalhador deverá ocorrer de forma permanente e intermitente.
No entanto, o que muitas empresas não sabem é que com pequenos ajustes em seus procedimentos, poderão evitar o pagamento do adicional, para ao menos parte de seus funcionários. Por exemplo: produtos químicos inflamáveis podem ser amarzenados em galpões próprios para esse fim, respeitando-se os limites de 135kg ou 200l. Já em relação ao abastecimento das empilhadeiras, o que ocorre em muitas empresas é que inúmeros trabalhadores acabam executando essa função. Um boa medida a ser tomada é determinar que ela seja feito por um único funcionário.
Além disso tudo, é muito importante também que sejam realizadas as devidas avaliações ambientais para constatação ou não de condições de periculosidade e sua intensidade, por profissional habilitado para tanto, e nos termos da legislação vigente.
Foto: reprodução
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