Qual a importância da assistência técnica e da perícia para a SST?
A segurança e saúde do trabalho tem como proposta identificar, analisar, avaliar e controlar situações de risco na execução das atividades laborais, de modo que o ambiente profissional seja seguro e saudável. Suas medidas preventivas, seus treinamentos ou correções de ações acabam por permear a relação existente entre a empresa contratante e o trabalhador.
Quando a SST não é observada, aplicada ou seguida, normalmente acontecem os acidentes de trabalho ou doenças laborais, e em muitos casos, a partir de cada um deles, as conhecidas ações trabalhistas.
Uma das formas de se produzir provas em processos trabalhistas é por meio de perícias judiciais. Em ações que versam sobre assuntos de segurança e saúde do trabalho ela é fundamental, já que deverá trazer em sua conclusão se de fato o trabalhador foi exposto a riscos de acidentes de trabalho por responsabilidade do empregador ou não.
No momento da produção da prova um perito judicial é nomeado pelo juiz titular da causa com o objetivo de verificar in loco as condições de trabalho. Já a empresa reclamada poderá nomear o seu próprio perito, ou assistente técnico, que deverá acompanhar a perícia.
O assistente técnico indicado pelas empresas em perícias judiciais é fundamental. É pelo seu trabalho que se estabelece o contraditório num processo desse tipo e isso quer dizer não permitir que o entendimento do perito nomeado pelo juízo reine de forma absoluta. A existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantem a imparcialidade, segurança e eficiência da prova pericial produzida.
Assim, é muito importante que as empresas estejam preparadas financeira e tecnicamente para o enfrentamento de ações trabalhistas, contando com determinados serviços que contribuem diretamente para a redução de seu passivo trabalhista, utilizando-se da assistência técnica em perícias de processos desse tipo.
O assistente técnico contratado pela empresa reclamada tem seu papel fundamentado no acompanhamento das diligências relativas à perícia e poderá ainda elaborar quesitos técnicos destinados a esclarecer os fatos e provas apresentadas, emitir seu próprio parecer e, se o caso, impugnar o laudo apresentado pelo perito do juízo, na hipótese de constatar alguma irregularidade. Ou seja, trata-se de instrumento capaz de proteger os interesses daquele empregador acionado na justiça.
Aqui na ALEC, quando contratado os serviços de assistência técnica, faz parte do escopo de trabalho uma análise prévia da situação da empresa no que se refere às condições de insalubridade e periculosidade. Trata-se de um trabalho qualificado, anterior a própria perícia, que não só prepara melhor o empregador para o combate jurídico, como também pode sinalizar medidas a serem tomadas para evitar que novas ações sejam propostas. E, além disso, o cliente conta com suporte em casos que versam tanto sobre saúde quanto sobre segurança do trabalho, o que permite o melhor entendimento das necessidades totais das empresas nesses casos. Quer saber mais? Clique aqui para falar conosco.