Confira a seguir os prazos de validade dos documentos relativos à SST da sua empresa
Veja a seguir por quanto tempo os documentos relativos a segurança e saúde do trabalho deverão ser mantidos em arquivo:
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: 20 anos após a recisão;
- CIPA – documentos relativos à eleição: 5 anos;
- CIPA – atas de reunião: prazo indeterminado;
- SESMT – comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho: 5 anos;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: 20 anos;
- Declaração de Instalação – estabelecimentos novos (NR-2): prazo indeterminado;
- Resumo Estatístico Anual – empresas de construção civil (NR-18): 3 anos;
- Registro de Segurança – caldeiras e vasos de pressão (NR-13): tempo de manutenção do equipamento.
A obrigatoriedade da guarda dos documentos está prevista na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa.