Reforma trabalhista: o que muda para a segurança e saúde do trabalho?
Ao que tudo indica, muito ainda há o que se ver e entender a respeito da recente reforma trabalhista, e de fato, as principais mudanças dizem respeito à questões relacionadas aos contratos de trabalho, salário, contribuições sindicais e demais generalidades.
No entanto, ainda que a grande maioria das mudanças não tenha um grande impacto na segurança e saúde do trabalho, alguns aspectos devem ser observados:
Gestante e lactante: em caso de insalubridade grau mínimo ou médio, a trabalhadora gestante apenas será afastada das suas funções para um local salubre quando possível, a não ser que possua atestado médico determinando o afastamento. Já a lactante poderá continuar suas atividades, independente do grau de insalubridade, a não ser que haja determinação médica para afastamento.
Terceirização: a terceirização passa a ser possível para todas as atividades da empresa, e o trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, inclusive em relação a saúde e segurança do trabalho.
Jornada de trabalho: a jornada 12 x 36 (12 horas seguidas de trabalho versus 36 horas seguidas de descanso) passa a ser possível para qualquer atividade. O risco é o acúmulo da atividade laboral, no momento de descanso, com a adoção de múltiplos empregos pelo trabalhador.
Imagem: reprodução.