Qual a validade dos documentos de SST?
Você sabe qual é a validade dos documentos de SST da sua empresa? E por quanto tempo eles deverão ser mantidos em arquivo?
A obrigatoriedade da guarda dos documentos está prevista na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa. Veja a seguir seus respectivos prazos de validade:
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: 20 anos após a recisão;
- CIPA – documentos relativos à eleição: 5 anos;
- CIPA – atas de reunião: prazo indeterminado;
- SESMT – comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho: 5 anos;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: 20 anos;
- Declaração de Instalação – estabelecimentos novos (NR-2): prazo indeterminado;
- Resumo Estatístico Anual – empresas de construção civil (NR-18): 3 anos;
- Registro de Segurança – caldeiras e vasos de pressão (NR-13): tempo de manutenção do equipamento.
Conforme nós já dissemos aqui, todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor, devem elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho, se quiserem se manter regulares perante os órgãos fiscalizadores. É claro que existem diferenças, conforme a natureza de sua atividade, mas é importante a implementação de determinadas ações, bem como o devido arquivamento da respectiva documentação.
Imagem: reprodução
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