Qual o prazo de renovação de laudos de SST?
O assunto é contravertido e, só por isso, bastante importante para qualquer empresa que, por se manter regular em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, poderá não só evitar acidentes em seu ambiente profissional, como também não sofrer as consequências oriundas de uma eventual fiscalização.
Determinadas análises técnicas e emissões de laudos têm seu prazo de validade estabelecido na própria legislação. É o caso, por exemplo, da renovação do auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), cuja norma determina o prazo de validade de 5 anos, com exceção de edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 3 anos.
Já o LTCAT – laudo técnico das condições ambientais de trabalho – tem seu prazo de validade indefinido. Com o objetivo de documentar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho que venham a gerar a exposição de trabalhadores a condições insalubres, o mesmo deverá ser renovado sempre que haja modificações no ambiente profissional.
Ou seja, a exemplo do que ocorre com o LTCAT, fica muito difícil para a empresa ter o exato conhecimento se determinada mudança em seu ambiente pode ou não gerar dano ao trabalhador, ou ainda se poderá ela sofrer com a fiscalização dos órgãos competentes como consequência.
Por essa razão, convencionou-se no mercado que sempre que a norma de segurança ou saúde do trabalho não indicar de forma explícita o prazo de validade de suas análises ou laudos técnicos, será adotado o prazo de 1 ano para que os laudos sejam renovados.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco e descubra se sua empresa encontra-se regular conforme as determinações da legislação de segurança do trabalho.
Foto: reprodução
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