Programas e laudos obrigatórios de SST
Todas as empresas, independentemente de seu porte ou setor, devem elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho, se quiserem se manter regulares perante os órgãos fiscalizadores. É claro que existem diferenças, conforme a natureza de sua atividade, mas é importante a implementação de determinadas ações. Confira a seguir as principais:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).
E para uma eficaz gestão de segurança do trabalho, é ainda importante conhecer os prazos de validade dos documentos relativos a SST, conforme já publicamos aqui.
Quer saber que programa deve implementar em sua empresa? Entre em contato conosco, clicando aqui.
Foto: reprodução
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