Os riscos do trabalho noturno
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho chamado de noturno é aquele que acontece entre às 22h e às 5h do dia seguinte, para a zona urbana. Para a zona rural, é considerado trabalho noturno o executado entre às 21h e às 5h da manhã, no caso da agricultura, e entre 20h e 4h para a pecuária.
Apesar do trabalho noturno possuir obrigatoriamente remuneração maior do que o diurno (acréscimo de 20%), bem como da hora-trabalho ser de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos como o habitual), o fato é que ele poderá trazer graves riscos à saúde do trabalhador.
Relatório recente publicado por entidade francesa (ANSES), em parceria com especialistas americanos, apontou que existe uma relação entre o trabalho noturno e alguns distúrbios, tais como: transtorno do sono, síndrome metabólica, aumento de peso, aumento da pressão arterial, distúrbios lipídicos, além dos riscos de desenvolver diabetes, doenças coronarianas e até mesmo câncer.
É importante ainda considerar que as diferenças entre o trabalho noturno e diurno são apenas no que se refere à remuneração e à duração do trabalho. O simples fato de trabalhar durante a noite não dá direito ao recebimento de adicional de insalubridade (devido apenas quando o empregado fica exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, de acordo com a NR-15). Portanto, eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade serão devidos dependendo da exposição a que sofre o trabalhor, não importando em que período o trabalho é realizado.
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Imagem: reprodução.