O que fazer em caso de acidente de trabalho
Um acidente de trabalho aconteceu. E agora? O que fazer?
Confira abaixo o passo a passo:
- Atendimento médico: imediatamente à ocorrência, o funcionário deverá procurar atendimento médico. Conforme o caso, o empregador poderá, ou até mesmo deverá, auxiliar na prestação do socorro.
- Comunicação para investigação: após atendimento médico, ou assim que possível, o trabalhador deverá informar o SESMT, ou a CIPA de sua empresa, acerca da ocorrência. O objetivo dessa comunicação é para que seja realizada a investigação das razões que levaram ao acidente, bem como que seja feito o levantamento de medidas preventivas necessárias de serem adotadas.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): em até 24h a partir do acidente, a empresa deverá providenciar a CAT, a ser feita em formulário de 6 vias, sendo: a primeira destinada ao INSS, a segunda pertencente a própria empresa, a terceira destinada ao trabalhador, a quarta ao sindicato de classe, a quinta ao SUS e a sexta a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
- Auxílio doença: caso o afastamento do trabalho seja superior a 15 dias, o trabalhador deverá solicitar junto ao INSS seu auxílio doença. Nessas condições, passa ele também a ter estabilidade no contrato de trabalho.
Uma gestão da segurança e saúde do trabalho adequada, e sempre voltada no sentido de prevenir acidentes, doenças, e de cumprir as normas legais acerca do assunto, deverá conhecer de forma ampla todos os processos da empresa, suas instalações e atividades, a partir do qual poderão ser considerados todos os riscos e estabelecido sistema de combate e prevenção de imprevistos e fatalidades.
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