O barato que pode sair caro: cuidado com perícias trabalhistas
Nós já dissemos aqui e aqui sobre a importância da assistência técnica especializada em ações trabalhistas que versam sobre assuntos de segurança do trabalho, especialmente para o acompanhamento das perícias trabalhistas.
O assistente técnico contratado pela empresa reclamada tem seu papel fundamentado no acompanhamento das diligências relativas à perícia e poderá ainda elaborar quesitos técnicos destinados a esclarecer os fatos e provas apresentadas, emitir seu próprio parecer e, se o caso, impugnar o laudo apresentado pelo perito do juízo, na hipótese de constatar alguma irregularidade. Ou seja, se trata, de instrumento capaz de proteger os interesses daquele empregador acionado na justiça.
No entanto, num cenário de mercado retraído, muitas empresas têm aberto mão da contratação desse tipo de serviço imaginando, dessa forma, poupar recursos. Contudo, e como dissemos no título desse artigo, o que inicialmente parece barato, poderá de fato sair bastante caro. Isso porque, além da possibilidade do perito judicial poder não reunir todas as condições para emissão de determinado parecer técnico, a empresa perderá a oportunidade de questiona-lo pela falta de indicação de seu próprio assistente, profissional especializado e que detém a condição necessária para tanto. E é justamente em situações como essas que, em muitos casos, sobrevêm condenações estratosféricas.
Portanto, é muito importante que o empregador tenha bastante clara qual é a diferença entre recursos a serem poupados de economias que não valem a pena serem feitas, ainda que num cenário de retração econômica. É preciso lembrar que as crises passam e que cabem aos gestores de empresas se manterem resilientes e buscarem as melhores alternativas para contornarem situações como a atual, sem perder o foco de seu próprio negócio. O assistente técnico contratado para atuar em ações judiciais de caráter trabalhista, cujos assuntos envolvam a segurança do trabalho, faz parte dessa seara por se tratar de grande diferencial na hora da empresa provar seus direitos.
Foto: reprodução
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