Novo regulamento contra incêndios em edificações passa a valer nesse ano
A medida, publicada no fim de 2018, vale para o estado de São Paulo.
Em dezembro passado o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 63.911/18 instituindo o “Regulamento de Segurança Contra Incêndios”. O dispositivo revoga o Decreto de 2011 nº 56.819 e passa a vigorar em 120 dias a partir da sua publicação, ocorrida em 11/12/2018.
Com a nova determinação, o responsável técnico, assim como responsável pela obra devem: adotar, dimensionar e instalar corretamente todas as medidas de segurança contra incêndios, em conformidade com o novo dispositivo e demais normas técnicas.
O decreto deve ser observado em construções e edificações:
- de áreas de risco, ou seja, locais de armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, explosivos, produtos perigosos e similares;
- subestações elétricas;
- edificação que implique alteração de layout;
- edificação que implique na mudança de ocupação ou uso do imóvel;
- edificação que tenha a sua área construída ampliada, ou que haja aumento da sua altura, entre outros.
Ficam excluídas das exigências as edificações de uso residencial exclusivamente, com até dois pavimentos, que possuam acesso independente para a via pública e não tenham interligação entre eventuais ocupações.
O decreto traz ainda inúmeras disposições sobre a fiscalização e penalização em caso de seu descumprimento.