Nova portaria dispõe sobre assinatura, guarda e validade de documentos de SST
A portaria 211/19, publicada no último dia 12, dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Em seu artigo 1º, a norma valida os documentos assinados digitalmente, tais como PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT, PPR, ASO, AET, entre outros, e ainda permite que os mesmos possam ser apresentados em formato digital (PDF) em caso de Inspeção do Trabalho, desde que observadas as regras das ABNT NBR ISO 19005-1.
Além disso, torna obrigatória a assinatura e guarda dos referidos documentos nos seguintes prazos, vigentes a partir da publicação da portaria:
- 5 anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
- 3 anos, para empresas de pequeno porte; e
- 2 anos, para as demais empresas.
Confira aqui a íntegra da portaria, e em caso de dúvidas, fale conosco.