Nova NR vigerá a partir de 2019
É a nova NR-37.
A Portaria 1.186 de dezembro de 2018, aprovou a nova norma, que abordará a Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Ficou ainda determinada a criação da CNTT da NR-37, comissão tripartite que terá o objetivo de acompanhar a implantação da NR, além de estabelecer suas disposições transitórias para aplicação.
A NR-37 entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação da portaria.
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