MTE define novas regras para a atividade insalubre
De acordo com a nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 1º (712/2015), a prorrogação da jornada de trabalho no caso de atividades insalubres somente será possível se observados determinados requisitos.
A análise dos pedidos de prorrogações formulados pelos empregadores vai considerar os impactos possíveis na saúde do trabalhador e também se a empresa solicitante está envolvida em acidentes ou situações de doenças do trabalho. Deverão ainda os empregadores apresentar relação completa de agentes insalubres, com a respectiva indicação da fonte, concentração e indicação de medidas de controles.
A prorrogação da jornada nesse caso somente será permitida após estudo de documentos apresentados pelas empresas, consultas aos sistemas de informação do trabalho e visitas no estabelecimento empregador. As empresas solicitantes não deverão ter praticado qualquer infração às normas regulamentadoras, precisarão contar com a anuência da categoria de classe e ainda adotar pausas durante o trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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