Jurídico: o adicional de insalubridade conta para a aposentadoria?
A pergunta acima pode ser respondida em relação aos seguintes pontes de vista:
Em relação ao valor do benefício: julgados recentes têm decidido que o valor recebido a título de adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado e, consequentemente, incide sobre a contribuição previdenciária.
Em relação a redução de tempo de serviço para configuração de aposentadoria especial: nesse caso, depende. O tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos deverá ficar devidamente comprovado pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo INSS e preenchido pelo empregador. Podem ocorrer casos de um empregado receber o adicional de insalubridade e não fazer jus à aposentadoria especial. Ou em sentido diverso, uma vez comprovado o exercício da atividade laboral sob condições especiais, receber o benefício, ainda que não tenha havido o pagamento do adicional.
Vale por fim dizer que o valor pago como adicional de insalubridade é fixado de acordo com o grau de risco da atividade profissional. A NR-15 trata das operações insalubres e indica os agentes nocivos e dados para a caracterização de insalubridade.
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