Está valendo: resolução estabelece mudanças no cálculo do FAP
De acordo com a Resolução no 1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP), publicada no primeiro semestre desse ano no DOU, a metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. São elas:
- a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito;
- a retirada dos acidentes de trajeto, passando a ser considerados no cálculo apenas os acidentes e doenças típicos;
- o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo, no entanto, somente no ano em que o acidente ocorrer;
- a exclusão da redução de 25% do valor do FAP calculado na faixa malus. Nesse caso, haverá uma regra de transição: em 2018 o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto;
- o bloqueio de bonificação em caso de taxa média de rotatividade maior que 75%, sem considerar as rescisões sem justa-causa por parte do empregador e por término de contrato;
- a alteração da regra de desempate das empresas por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que eram desempatadas pela posição média e passarão a ser pela posição inicial em que foram calculadas.
O FAP, implantado pelo governo federal no ano de 2010, tem como objetivo incentivar as empresas a investirem na melhoria de suas práticas preventivas de segurança e saúde do trabalho. Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o tema.
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