As principais mudanças da NR-35
Conforme nós dissemos aqui, a Portaria MTPS nº 1113/2016, publicada no DOU no dia 22 de setembro último, modificou a Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura). A alteração incluiu na norma o Anexo II, que trata sobre o sistema de ancoragem. Nele, a ancoragem é definida como um conjunto de componentes que integram o SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas).
Dentre todas as alterações que a portaria traz, veja a seguir as principais:
- A nova norma incorpora 1 ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados EPIs contra quedas;
- Esclarece como e quando devem ser utilizados os sistemas de ancoragem definitiva ou provisória;
- Determina requisitos a serem considerados em especificações de projetos e instalações em relação a utilização do sistema de ancoragem, como por exemplo os pontos de fixação (mesmo para os provisórios);
- Deixa clara a necessidade do envolvimento de outros profissionais, tal como o engenheiro civil;
- Exige que os dispositivos de ancoragem sejam certificados, fabricados conforme as normas técnicas nacionais e sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Trata-se, portanto, de mudança que favorece a criação de uma nova cultura relativa ao trabalho em altura, atividade ainda tão negligenciada no Brasil, no que diz respeito à segurança.
Aliado a isso, é importante que as empresas estejam em dia com os treinamentos em segurança do trabalho, inclusive os relativos a NR-35. Isto porque, além de promover a orientação, e consequente segurança dos trabalhadores acerca de determinados riscos presentes em suas atividades laborais, propicia que as empresa cumpram com as obrigações legais, mantendo-se dessa forma regular perante órgãos fiscalizadores, evitando como consequência o ônus de fiscalizações e eventuais ações judiciais.
Veja aqui todos os treinamentos que oferecemos. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco. Estamos à disposição da sua empresa.
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