Alteração da NR-16 prevê adicional de periculosidade para motociclistas
A discussão é antiga e a NR-16 já está em seu 5º anexo. Desde o último mês de outubro ela passou a prever adicional de 30% no salário dos trabalhadores que se utilizam de motocicletas no desempenho de suas funções, por ser considerado trabalho periculoso. A norma, entretanto, prevê algumas exceções e indica os casos onde o adicional não deverá ser aplicado:
- trabalhadores que se utilizam do veículo apenas como meio de transporte para ir e vir do trabalho;
- na condução de motonetas que não necessitam de emplacamento ou habilitação para serem conduzidas;
- deslocamentos de motos que ocorrem apenas em locais fechados, como pátios de empresas, não sujeitos, portanto, ao trânsito; e
- uso eventual e de curto período do veículo para execução de atividades profissionais.
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