Laudo pericial, para que serve?
Por vezes, é necessário que o juiz se utilize dos serviços de profissionais técnico-especializados em outras áreas de conhecimento, estranhas ao Direito, para formar seu convencimento. Na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de nexo causal em doença ocupacional, constatação de ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, por exemplo, a atuação de um perito é de fundamental importância para “ajudar” o juiz, através do laudo pericial, a aplicar a correta norma ao caso.
O perito judicial é aquele de confiança do juiz. Quando nomeado para elaboração do laudo, deverá cumprir exatamente a determinação do magistrado. Por exemplo: havendo pedido de indenização decorrente de doença profissional, será determinada a realização de prova pericial médica para constatação da lesão sofrida pelo trabalhador e sua extensão, bem como para se verificar a existência de nexo causal entre esta lesão e as condições de trabalho exercidas na empresa.
Já o assistente técnico também é um perito, mas nomeado pela parte contrária, e que deverá igualmente acompanhar a produção da prova pericial.
Peritos ou assistentes podem ser médicos do trabalho ou engenheiros de STT, profissionais que poderão analisar os fatos apresentados tecnicamente, reforçando argumentos, comprovando ou até mesmo refutando alegações por intermédio de suas conclusões.
Por tudo isso é que a prova pericial produzida em ação trabalhista que aborda as doenças ou acidentes de trabalho é tão importante. E para isso as partes deverão contar com profissional especializado em segurança ou medicina do trabalho.
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Parte desse artigo foi elaborado tendo como referência texto feito por JusBrasil. Para ler a íntegra, clique aqui.