Instalações elétricas: os principais aspectos de acordo com a NR10
A NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego tem como título “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”. Publicada originalmente em 1978, a norma já sofreu algumas alterações, e tem como caráter fundamental regulamentar os serviços que envolvem eletricidade e seus riscos, garantindo a saúde e segurança de todos que estejam envolvidos nestas atividades.
A seguir, listamos os principais aspectos a serem cumpridos de acordo com o que prevê a NR-10:
- atualização constante dos diagramas elétricos das instalações, mantendo-os com fácil acesso;
- manutenção periódica dos equipamentos e instalações elétricas (tais como quadros elétricos, subestações, transformadores, entre outros), garantindo a segurança dos trabalhadores;
- estabelecimento de procedimentos específicos para eliminação do pagamento de adicional de periculosidade para eletricistas;
- para instalações acima de 75w, criação de prontuário com documentos relevantes, anotações de inspeções e medições, relatórios que comprovem as condições de segurança, e demais informações.
Por fim, importante ainda considerar que os trabalhos de média tensão devem ser executados por trabalhadores habilitados através de treinamento especifico, conforme determina a NR-10, bem como que as instalações elétricas deverão ser verificadas por profissionais técnicos habilitados, devidamente registrados no CREA.
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Imagem: reprodução
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