Insalubridade: economize no pagamento do GFIP
O GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e de informações relativas à Previdência Social, que contém os dados de vínculos empregatícios e remunerações. Ou seja, é nela que são apontados os valores percebidos pelo trabalhador, inclusive aqueles pagos pelas empresas em relação a condições de trabalho insalubres.
Isto quer que dizer quanto maior a condição insalubre, maior o adicional de insalubridade a ser pago (de 10 a 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau), e maior o valor de GFIP a ser suportado pelo empregador. Além disso, determinadas condições insalubres vão gerar aposentadorias precoces (aos 15, 20 e 25 anos de trabalho), e quem arcará com esses custos é o empregador, que deverá recolher de 6 a 12% de GFIP em relação a esses trabalhadores aposentados, conforme prevê o anexo 4 do Decreto 3048/99, do regulamento da Previdência Social.
Por isso, é necessária a avaliação do ambiente de trabalho para análise de eventual condição insalubre e implementação de medidas que contribuam para sua total eliminação. Nesse sentido, as avaliações de agentes químicos, físicos (entre eles a dosimetria de ruído e as avaliações de vibração e de calor), além de agentes biológicos e demais previsões da NR-15, são fundamentais para a economia do empregador.
Imagem: reprodução
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