Exames toxicológicos são obrigatórios para motoristas profissionais
A portaria nº 116 entrou em vigor no último 2 de março para determinar que exames toxicológicos sejam obrigatórios para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
Referidos exames deverão ser realizados antes da admissão e também por ocasião do desligamento desses trabalhadores, cabendo ao empregador a realização e pagamento dos mesmos, como cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
O exame toxicológico deverá detectar o consumo de substâncias psicoativas em retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado em laboratórios autorizados. O trabalhador, por sua vez, terá direito à contraprova, além de confidencialidade em relação aos resultados, bem como à consideração se faz ou não uso de remédios prescritos, cujo consumo deverá ser avaliado se ocorre dentro de parâmetros legais ou não.
Os laboratórios responsáveis pela realização dos exames deverão, a cada 6 meses, encaminhar ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST), os dados estatísticos dos exames toxicológicos realizados. Motoristas de caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes de trabalho fatais, seja em virtude do excesso de jornada, seja pelo uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas. Os dados apurados certamente servirão para novas regulamentações futuras.
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