Sua empresa controla o uso de EPI?
A NR-6, publicada no ano de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, já sofreu inúmeras alterações, mas continua a determinar o uso obrigatório de EPI, ou equipamento de proteção individual, pelos trabalhadores no desempenho de funções profissionais que lhes gerem riscos.
A implementação de seu uso, entretanto, ainda que benéfica ao trabalhador, uma vez que protege sua integridade física e saúde evitando muitas vezes, ou amenizando, a gravidade de lesões e fatalidades em acidentes de trabalho, nem sempre é fácil. É verdade que muitas vezes o próprio trabalhador não faz o uso adequado do equipamento, ou simplesmente o ignora, ainda que o mesmo seja distribuído gratuitamente pelas empresas, conforme determina a norma.
No entanto, a implementação e acompanhamento do uso cabe exclusivamente ao empregador, que deverá ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo empregado se comprovada a ausência de treinamentos e controle. Em contrapartida, e caso não exista nenhum motivo plausível para a falta de uso do equipamento pelo trabalhador, esse poderá ser demitido por justa causa.
Foto: reprodução
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