Jur??dico: o adicional de insalubridade conta para a aposentadoria?
A pergunta acima pode ser respondida em rela????o aos seguintes pontes de vista:
Em rela????o ao valor do benef??cio: julgados recentes t??m decidido que o valor recebido a t??tulo de adicional de insalubridade integra a remunera????o do empregado e, consequentemente, incide sobre a contribui????o previdenci??ria.
Em rela????o a??redu????o de tempo de servi??o para configura????o de??aposentadoria especial: nesse caso, depende. O tempo de atividade em exposi????o aos agentes nocivos??dever?? ficar devidamente comprovado pela emiss??o do PPP (Perfil Profissiogr??fico Previdenci??rio), emitido pelo INSS e preenchido pelo empregador. Podem ocorrer casos de um empregado receber o adicional de insalubridade e n??o fazer jus ?? aposentadoria especial. Ou em sentido diverso, uma vez comprovado o exerc??cio da atividade laboral sob condi????es especiais, receber o benef??cio, ainda que n??o tenha havido??o pagamento do adicional.
Vale por fim dizer que o valor pago como adicional de insalubridade ?? fixado de acordo com o grau de risco da atividade profissional. A NR-15 trata das opera????es insalubres e indica os agentes nocivos e dados para a caracteriza????o de insalubridade.
Imagem: reprodu????o.