Insalubridade: economize no pagamento do GFIP.
O GFIP ????a guia de recolhimento do FGTS e de informa????es relativas ?? Previd??ncia Social, que cont??m os dados??de v??nculos empregat??cios e remunera????es. Ou seja, ?? nela que s??o apontados os valores percebidos pelo trabalhador, inclusive aqueles pagos pelas empresas em rela????o a condi????es de trabalho insalubres.
Isto quer que dizer quanto maior a condi????o insalubre, maior o adicional de insalubridade a ser pago (de 10 a 40% sobre o sal??rio m??nimo, conforme o grau), e maior o valor de GFIP a ser suportado pelo empregador. Al??m disso, determinadas condi????es insalubres v??o gerar aposentadorias precoces (aos 15, 20 e 25 anos de trabalho), e quem arcar?? com esses custos ?? o empregador, que dever?? recolher de 6 a 12% de GFIP em rela????o a esses trabalhadores aposentados, conforme prev?? o anexo 4 do Decreto 3048/99, do regulamento da Previd??ncia Social.
Por isso, ?? necess??ria a avalia????o do ambiente de trabalho para an??lise de eventual condi????o insalubre e implementa????o de medidas que contribuam para sua total elimina????o. Nesse sentido, as avalia????es de agentes qu??micos, f??sicos (entre eles a dosimetria de ru??do e as avalia????es de vibra????o e de calor), al??m de agentes biol??gicos e demais previs??es da NR-15, s??o fundamentais para a economia do empregador.
Imagem: reprodu????o
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